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Sobre a obrigatoriedade

07 jun 2022 | Leitura: 03 MIN

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No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Seguem alguns exemplos que citam a obrigatoriedade dos equipamentos chuveiros e lava olhos:

NR32 (segurança nos estabelecimentos de saúde)  (32.3.7.1.3) – O local deve dispor, no mínimo, de: d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;

NR36 (segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados (36.9.3.2) – As medidas de prevenção coletivas a serem adotadas quando da utilização de amônia devem envolver, no mínimo: d) instalação de chuveiros de segurança e lava-olhos.

Além das NRs, diversos órgãos de fiscalização apontam, fiscalizam e exigem a instalação dos chuveiros e lava olhos, como: corpo de bombeiros, vigilância sanitária, INSS, ministério da saúde etc.

Em 2014 foi publicada a Norma 16.291:2014 da ABNT, que estabelece os requisitos mínimos de desempenho, uso, padronização de funcionamento, instalação, procedimentos de ensaio, manutenção e treinamento sobre os chuveiro e lava-olhos no tratamento de emergência em caso de exposição à materiais perigosos. A FLUX atende integralmente à norma, garantindo a qualidade dos seus equipamentos e levando segurança a empresas e colaboradores de todo o país.